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Publicado em 15/05/2019

As Leis que comandam (e restringem) a distribuição de veículos

Você certamente já passou e ainda passará por isso no futuro: seu carro acumulou quilometragem, o período de garantia se esgotou e o custo de substituição de componentes segue aumentando. Chegou a hora de procurar um carro novo!

Os fabricantes de automóveis e redes de concessionários estão atentos a isso! Eles conhecem o seu perfil de utilização, seus hábitos e destinos preferidos e, até mesmo, o tamanho da sua família, e passam a enviar mensagens a todo tempo. Enquanto você navega pelo Waze ou Google Maps, ou assiste a um vídeo de sua preferência, publicidades veem à tela sempre oferecendo aquele veículo adequado à sua garagem.

É difícil resistir à sedução dessas peças publicitárias e, clicando em um dos anúncios, “abrem- se as portas do paraíso”: surgem as demonstrações, comparações e testemunhais sobre aquele veículo. Depois, ao clicar em outro produto, também do seu interesse, aparece uma enxurrada de razões pelas quais este produto é muito melhor do que o primeiro.

Com base nas informações recebidas, você seleciona o conteúdo da sua preferência, verifica preço e formas de pagamento, compara novamente e se decide por um automóvel. O pedido é feito pela internet, em ambiente seguro, você contrata o financiamento de seu banco, onde seu crédito é aprovado e define as prestações. O fabricante fatura o produto em seu nome, você marca uma data e o veículo surge lindo, brilhante e emplacado na porta da sua casa!

Será tudo isso possível? Sim! E isso já acontece, exatamente como descrito anteriormente, embora ainda existam entraves legais, positivos e negativos, à sua aplicação plena.

Para começar, deve-se tomar muito cuidado para não abusar da comunicação ao potencial comprador, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (confira a lei aqui). Em seguida, existem limitações de publicidade feitas fora da “área operacional” do concessionário. De acordo com a Lei Renato Ferrari, que disciplina a venda de veículos no Brasil, um concessionário não pode fazer publicidade no “território” de outro da mesma marca. Mas o que é “território” na tela de um computador, não é mesmo?

Lei Ferrari

A Lei Ferrari, (confira a lei aqui) define que as vendas devam ser realizadas ao cliente final, sendo ele pessoa física, apenas pelos concessionários e que estes mantenham estoques próprios. São medidas que aumentam o custo final e impactam diretamente uma venda feita por e-commerce, que na letra explícita da lei não são permitidas. Ou seja: se a Lei Ferrari for rigorosamente aplicada, as vendas por e-commerce estarão sob risco. Aquelas que acontecem hoje contam com um acordo particular entre marca e sua associação de concessionários.

A situação de pós-venda é mais flexível, podendo o cliente fazer a manutenção em garantia do seu produto em qualquer concessionária da marca. Porém, o concessionário original deve ser ressarcido pelo atendimento em serviço que deixou de fazer. Vale lembrar que, em alguns
países, o cliente não perde a garantia se fizer a revisão em varejistas qualificados para esse serviço. Esta é mais uma forma de reduzir custo, mas reduz também as receitas das concessionárias.

As vendas diretas são permitidas para empresas de locação de veículos, porém as condições são muito melhores do que as dos próprios concessionários, concorrendo mais uma vez contra sua rentabilidade. Cabe aqui um ajuste suplementar: as locadoras fazem mais lucro com a compra e venda de veículos do que com o próprio negócio base, o que distorce a relação, pois corre por fora da Lei Ferrari.

Uma ampla discussão sobre o alcance e abrangência da legislação de distribuição de veículos é necessária, tanto para permitir o que já é prática comum, quanto para inibir distorções. Há 20 anos, um cliente visitava em média 6 concessionárias para se decidir por um veículo e está chegando o momento em que nenhuma visita será necessária. Montadoras, concessionárias, suas associações e federações devem tratar este assunto com urgência e competência, ou o futuro não as espera. São amplas as iniciativas de empresas de comercialização de usados na internet, que já trabalham com veículos novos também. Estamos a um passo de ter o controle desses processos na mão delas. Então, melhor negociar uma forma de atuação e manter a liderança do negócio do que perder o controle para terceiros.

Por Cassio Pagliarini

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