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Publicado em 02/03/2022

DECRETO 10.979 / 2022 – REDUÇÃO DE IPI PARA VEÍCULOS

Redução de IPI contribui para aliviar pressão de custos e falta de demanda

Por Cassio Pagliarini | Chief Strategy Officer

Na sexta-feira de carnaval (25/02), foi publicado o Decreto 10.979/2022, reduzindo o imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre praticamente todos os bens comercializados no Brasil. Ficaram de fora apenas os produtos e derivados do fumo. A redução foi de 25% da alíquota para produtos em geral e 18,5% para veículos, nosso assunto neste artigo.

A tabela abaixo, desenvolvida pela Bright Consulting após uma análise preliminar do decreto, sumariza a redução nas principais categorias de veículos leves, assim como mostra o impacto aproximado nos preços, se toda a redução de IPI fosse refletida no preço público sugerido. Essa redução é mostrada em cada sub-segmento e seu efeito, como fomento às vendas, será variável proporcionalmente.

Considerando elasticidades ao redor de 3:1 e a média de IPI recolhido ao redor de 10%, o efeito médio em preços será de 1,7-1,8% e o volume total poderá se elevar em 5%. Naturalmente, o efeito em cada segmento será diferente: o segmento de entrada tem elasticidade maior, porém a redução de preços é menor. Nos segmentos onde o IPI atual é maior, as reduções também serão maiores, mas a elasticidade é menor do que nos segmentos de entrada.

A indústria automobilística vem andando de lado em janeiro e fevereiro, com volumes bem abaixo dos praticados em meses equivalentes do ano passado – isso foi abordado na Newsletter #52 da Bright Consulting (Clique aqui e confira!). Esta redução de IPI vem em bom momento e pode proporcionar um crescimento da indústria entre 100 e 150 mil unidades durante 2022.

Muito provavelmente os órgãos fiscais permitirão o refaturamento dos veículos no estoque das concessionárias com as novas alíquotas de IPI, acelerando os efeitos da medida e destravando o setor. Com todos os aumentos de preços efetuados durante a pandemia e principalmente pela escassez de componentes, os veículos vinham sendo comercializados até dezembro do ano passado com margens cheias, tanto para montadora quanto para concessionários. Dentro desse cenário, é provável que a redução do IPI seja repassada integralmente pelas montadoras e importadoras para os consumidores.

Mesmo com uma redução significativa das alíquotas do IPI, a redução de preços será limitada devido à carga ainda pesada que os outros impostos causam na ponta de varejo. Por outro lado, a combinação de redução de IPI com a melhoria das condições para aquisição de insumos, da logística e equilíbrio dos estoques devem resultar em preços mais controlados, com benefício direto ao consumidor, e deverão se refletir nos volumes de vendas até o final de 2022. Neste momento, o que mais importa é a recuperação dos volumes da indústria.

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