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Publicado em 17/07/2019

O desenvolvimento do Brasil no controle de emissões

Novas regras preveem limites de emissões ainda mais restritivos

Os transportes são responsáveis por 25% das emissões globais e a poluição gerada por esse setor cresceu 29% entre 2000 e 2016, passando de 5,8 gigatoneladas para 7,5 gigatoneladas de poluentes emitidos por ano, de acordo com um estudo realizado por 40 organizações internacionais nos últimos anos. Ainda segundo o relatório, os carros de passeio são os grandes vilões da poluição, respondendo a 45% da poluição gerada. Com base nesses dados alarmantes, governos em todo o mundo buscam, urgentemente, desestimular os transportes individuais e propiciar investimentos em sistemas eficientes e limpos.

Os países em desenvolvimento, como o Brasil, serão responsáveis pelo maior crescimento da poluição pelos transportes, principalmente por conta da precariedade do transporte público que incentiva o uso de automóveis individuais.

Controle de emissões no Brasil

A fim de mitigar esse impacto nos próximos anos, as regras de emissões de poluentes dos carros novos vendidos no Brasil ficarão mais rígidas do que as atuais e esses veículos terão de passar por testes mais rigorosos a fim de comprovar que são capazes de cumprir com esses novos limites. Isso porque O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, em novembro de 2018, a resolução que estabelece duas novas fases, L-7 e L-8, para o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

A fase L-7, que começa em 2022, impõe limites de emissão ainda mais restritivos do que a L-6 e determina que esse desempenho seja mantido pelo dobro da quilometragem: antes 80 mil km, agora 160 mil km. Outra exigência é a adoção de tecnologia que permita armazenar, em recipiente integrado ao veículo, os vapores emitidos durante o abastecimento, para evitar seu despejo na atmosfera. Até 2025, ano em que a fase L-8 entra em vigor, todos os veículos deverão sair das fábricas com esse recurso.

A Resolução exige a medição da emissão de poluentes em tráfego real no ato da homologação, a partir da entrada em vigor da fase L-7. A medição deve ser feita por meio de equipamento instalado a bardo do veículo conhecido pela sigla PEMS (Portable Emissions Measurement System). A partir da entrada em vigor da fase L-8, será exigido o atendimento a um limite igual a duas vezes o nível homologado do veículo e, dois anos depois, esse limite passará a ser de 1,5 vezes o nível homologado. Esse requisito ajudará a amenizar o risco de fraudes como ocorrido no evento “Dieselgate’, no qual os veículos em uso normal emitiam muito mais poluentes do que em seu período de testes.

Além disso, na fase L-8, fabricantes e importadores de veículos deverão controlar todos os modelos comercializados no país para garantir o funcionamento da frota em faixas de emissão pré-estabelecidas, que serão reduzidas a cada dois anos. Nos Estados Unidos, onde esse procedimento já foi incorporado, estima-se que até 2030 será possível evitar, anualmente, 50 mil casos de doenças respiratórias em crianças, 2,2 mil crises asmáticas e 2 mil mortes prematuras.

As exigências das fases L-7 e L-8 levarão à adição de tecnologias de controle das emissões que incluirão catalisadores mais eficazes e duráveis e sistemas SCR (Selective catalytic reduction) com arla, no caso de veículos comerciais leves movidos a diesel.

A adição dessa legislação levará o país a se aproximar dos requisitos existentes nos EUA, embora com certa defasagem temporal. É um passo crucial no controle ambiental das emissões de poluentes por veículos leves que contribuem em grande parte para o comprometimento da qualidade do ar nos centros urbanos.

Murilo Briganti
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