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Publicado em 02/04/2019

Eficiência energética de veículos leves melhora 16,4% em 6 anos

DECRETO Nº 7.819 (INOVAR-AUTO)

De acordo com o monitoramento de Eficiência Energética para o Decreto nº 7.819 (Inovar-Auto) desenvolvido pela Bright Consulting, o mercado (ou seja, todas as empresas habilitadas para fins de atendimento do decreto) atingiu 1,74 MJ/km (megajoules por quilômetro) com uma massa de 1.139,81kg no período de outubro de 2016 a setembro de 2017. Isso representa uma redução de 15,9% para o consumo, considerando-se a base de 2,07 MJ/Km, e um aumento da massa de 1,7%, considerando-se a massa de referência de 1.121 kg. Ainda com relação ao Inovar, as empresas que atingiram as metas desafio de 1 ou 2 pontos porcentuais continuam na mesma situação de benefício quando se analisa o mesmo período de medição em comparação com outubro de 2017 a setembro de 2018. Nesse período de 1 ano houve outra redução de consumo para 1,73 MJ/km e aumento da massa para 1.150,12 kg.

PORTARIA Nº 2.202-SEI, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Essa portaria é regulamentação complementar do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, criado pela Lei nº 13.755, e dispõe sobre procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética. Desde dezembro de 2018, as vendas de veículos nacionais ou importados classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) ficarão condicionadas ao compromisso de consumo energético menor ou igual ao valor máximo (CE1′, CE1″ e CE1′”), até 1º outubro de 2022. O índice deverá ser mantido em medições anuais até 2026, calculado de acordo com as expressões matemáticas descritas abaixo:

  • CE1′ = 1,028297 + 0,000528 x (M’ média ponderada), sendo a massa em ordem de marcha de referência estipulada em 1121,00kg. Por isso o target para a curva 1 fica estabelecido em 1,62 MJ/km.
  • CE1″ = 0,790141 + 0,000801 x (M” média ponderada), sendo a massa em ordem de marcha de referência estipulada em 1564,00kg. Por isso o target para a curva 2 fica estabelecido em 2,04 MJ/km.
  • CE1′” = 0,566827 + 0,001103 x (M'” média ponderada), sendo a massa em ordem de marcha de referência estipulada em 1915,00kg. Por isso o target para a curva 3 fica estabelecido em 2,68 MJ/km.

Curva 1 (‘) – os carros enquadrados nessa curva são os veículos classificados como veículo leve de passageiros, veículo leve comercial – categoria 1 e veículo utilitário esportivo compacto.

Curva 2 (”) – os carros enquadrados nessa curva são os veículos classificados como veículo com tração nas quatro rodas (tração 4X4) para uso fora de estrada e veículo utilitário esportivo grande.

Curva 3 (”’) – os carros enquadrados nessa curva são os veículos classificados como veículo leve comercial – categoria 2.

 A meta de eficiência energética do fabricante ou do importador deve contabilizar os créditos e débitos gerados para cada uma das metas CE1′, CE1”, CE1”’, devendo ser realizada conforme a seguinte expressão, utilizando duas casas decimais e desprezando as demais, apenas no resultado final, devendo seu resultado ser maior ou igual a zero:

Além disso o veículo importado ou comercializado por pessoa física ou jurídica que atinja consumo energético menor ou igual ao valor máximo (CE3′, CE3″ e CE3′”) fará jus à redução de alíquota de 1 ponto porcentual do IPI. O consumo energético máximo será calculado de acordo com as seguintes expressões matemáticas:

  • CE3’ = 0,970200 + 0,000498 x (M’ veículo)
  • CE3″ = 0,745531 + 0,000756 x (M” veículo)
  • CE3′” = 0,534825 + 0,001041 x (M'” veículo)

O veículo importado ou comercializado por pessoa física ou jurídica que atinja consumo energético menor ou igual ao valor máximo (CE2′, CE2″ e CE2′”) fará jus à redução de alíquota de 2 pontos porcentuais do IPI. O consumo energético máximo será calculado de acordo com as seguintes expressões matemáticas:

  • CE2′ = 0,920304 + 0,000473 x (M’ veículo)
  • CE2″ = 0,707190 + 0,000717 x (M” veículo)
  • CE2′” = 0,507320 + 0,000988 x (M'” veículo)

Podem ser concedidos créditos para reduzir o consumo energético de cada modelo ou versão de veículo devido à incorporação, neste, de novas tecnologias cujos benefícios de redução de consumo ao longo da vida do veículo não sejam plenamente mensuráveis nos resultados do respectivo ciclo de ensaio de emissões. Além disso, podem ser aplicados fatores de ponderação para veículos com novas tecnologias de motorização (Híbridos, Elétricos e etc) e fator de correção para veículos de alta performance.

Hoje (Período de analise Jan/18 a Dez/18) os fabricantes ou importadores de veículos já se encontram nos seguintes valores de eficiência energética para as curvas 1,2,3: 

  • 1,70 MJ/km (= 1121,00kg); portanto, as empresas que aí se encontram devem evoluir cerca de 4,6%;
  • 2,26 MJ/km (= 1564,00kg); portanto, as empresas que aí se encontram devem evoluir cerca de 9,7%;
  • 2,69 MJ/km (= 1915,00kg); portanto, as empresas que aí se encontram devem evoluir cerca de 0,36%; 

Assim sendo, é possível inferir que os veículos da curva 1 e 3 beneficiam-se de um target mais brando, enquanto os da curva 2 farão com que os fabricantes e importadores tenham de investir em motores mais eficientes e, em alguns casos, em novos tipos de motorização.

De acordo com o sistema de monitoramento de Eficiência Energética desenvolvido para o projeto Automotive Brazil 2030 os valores que trariam maior competitividade aos veículos brasileiros seriam:

  • 1,56 MJ/km; com isso as empresas habilitadas iriam evoluir, 8,24%;
  • 2,04 MJ/km; com isso as empresas habilitadas iriam evoluir, 9,70%;
  • 2,55 MJ/km; com isso as empresas habilitadas iriam evoluir, 5,20%;

Se adotados esses valores, o Brasil se encontraria mais próximo dos targets globais mais exigentes.

Por Murilo Briganti

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