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Emissão de veículos leves movidos à diesel

A legislação PROCONVE L7 e L8 traz ao Brasil grandes desafios para os motores leves. O estudo Bright descreve a legislação internacional sobre o tema e avalia alternativas para o mercado doméstico:

– Alternativas de redução de compostos oxidados;
– Mecanismos de atuação
– Uso de ARLA 32
– Recomendações por tamanho de motor

Em função do impacto no meio ambiente das emissões tóxicas dos automóveis, a indústria automobilística tem buscado evoluir em paralelo com a regulamentação. Nas últimas décadas ocorreram diversas ações para atender às novas regulamentações e buscar produtos mais competitivos. Nesse cenário, as montadoras têm implementado inovações tecnológicas em seus produtos e difundindo nos diversos países onde atuam.

 
Para tanto, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou no dia 28 de novembro de 2018 uma resolução que estabelece duas novas fases, L7 e L8, para o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). O objetivo da medida é reduzir emissões de poluentes por veículos novos, promover a atualização tecnológica da indústria automobilística e estabelecer mecanismos de controle baseados em parâmetros e critérios de qualidade ambiental já adotados pela legislação dos Estados Unidos e Europa, referências na área. 
Para o L7, os limites de emissão de escapamento continuam tendo de ser atendidos individualmente para todos os modelos de veículos. como tem sido ao longo do programa. Na fase seguinte, L8, é introduzido o conceito de atendimento dos limites corporativo, seguindo o que é praticado atualmente na legislação dos EUA.
 

O objetivo deste white-paper é analisar o papel da regulamentação como indutora da inovação tecnológica na redução de emissões tóxicas de veículos leves fabricados localmente e no exterior. Sendo assim, contribui para harmonização de ideias e informações sobre as tecnologia disponíveis relacionadas ao motor a combustão interna e seu processo de difusão no mercado.

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