ARTIGOS

Publicado em 24/02/2022

FASES PROCONVE L7 E L8 PARA O BRASIL

Desafios e riscos enfrentados com a legislação de emissões para a produção local de veículos

Por Edson Orikassa | Regulatory Consultant

A resolução CONAMA 492 (Conselho Nacional do Meio Ambiente) foi publicada em dezembro de 2018 estabelecendo as próximas fases do PROCONVE (Programa de Controle de Emissões Veiculares), denominadas L7 e L8 para os veículos leves.

Participei dos debates técnicos de quase todas as fases anteriores deste programa e notei que as fases L7 (início em 2022) e L8 (início em 2025) foram mais curtas, podendo algum requisito não ter sido discutido e esclarecido o suficiente, gerando preocupações futuras.

Essa resolução introduziu limites para o NMOG (gases orgânicos não metano) em substituição ao NMHC (hidrocarbonetos não metano) e cancelando a possibilidade de remover o NBE (etanol não queimado) aceitos até a fase L6. Detalhe: o NBE não é considerado poluente. Outras evoluções:

      • O teste de durabilidade dobrou, passando para 160.000 km;
      • Para os veículos equipados com sistemas regenerativos de controle de emissões, como o DPF (filtro de particulados), foi estabelecido o fator Ki, a ser aplicado antes do DF (fator de deterioração);
      • Foram introduzidos limites de emissões em condições reais de uso (RDE);
      • Foi introduzido o ORVR (sistema de diagnose embarcado);
      • O teste do sistema evaporativo passou para 48h (era 2h), com laboratórios de volume variável, aumentando o custo da infraestrutura e tempo de teste.

Todas essas metas vêm de forma a suplementar os novos requisitos de ruído, opacidade, sistema de acúmulo de informações (AECS), medição de amônia e novas categorias para os comerciais leves. Ou seja, se as fases anteriores tinham 4 a 5 requisitos, as fases L7 e L8 trouxeram quase 20 novos requisitos! E, em paralelo, acontece a melhoria da eficiência energética pelo Rota 2030.

Alguns desafios ficaram claros:

      • Os valores de máxima reatividade específica (MIR) para o combustível etanol e similares para fase L8 representa um grande risco para o futuro dos motores FLEX e está preocupando as montadoras. Em outras palavras, os veículos com tecnologia Flex terão dificuldade para atender os limites de NMOG + NOx nas etapas de 2029 e 2031 para fase L8, quando alimentados com etanol. Esta questão deve ser resolvida rapidamente. Não é uma questão sobre a viabilidade ou não das métricas definidas, mas da necessidade de validar essas métricas por ampla amostragem e testes que não foram realizados;
      • Os veículos BEV (elétricos a bateria) também atenderiam a tais limites, porém, a atual falta de baterias e chips no setor poderia causar um impacto grande no mercado brasileiro;
      • Os veículos comerciais leves a Diesel também teriam dificuldade em atender a fase L8, pois precisarão de dois dispositivos para redução do Nox: os sistemas com EGR (recirculação dos gases de escapamento) e o SCR (uso do redutor automotivo à base de amônia ARLA 32).

O Brasil se encontra em momento importante de alinhavar as possíveis soluções da mobilidade sustentável para nosso país. Deixar de lado a alternativa de motorização mais limpa e economicamente viável que os motores FLEX representam é inadmissível num momento em que o mundo ainda patina em tecnologia e custos. Os legisladores não podem descartar inadvertidamente soluções que estão no nosso quintal.

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