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Publicado em 05/11/2021

LEGISLAÇÃO DE EMISSÕES

Sumário Executivo do Whitepaper sobre Legislação de Emissões no Brasil

Bright Consulting

Se pudéssemos queimar gasolina ou diesel de forma perfeita em oxigênio puro, produziríamos apenas dióxido de carbono (CO2), vapor d’água (H2O) e energia. No entanto, na realidade, nunca é possível queimar combustíveis perfeitamente, pois sempre existem emissões de combustível não queimado e parcialmente queimado junto com óxidos de nitrogênio (NOx) no ar.

O combustível fóssil, seja gasolina, diesel ou gás natural, é feito de hidrocarbonetos. Eles podem variar de moléculas pequenas e simples, como o metano, o principal componente do gás natural, a grandes moléculas complexas. Na combustão, essas moléculas se quebram. Idealmente, eles se decompõem completamente em CO2 e vapor de água, mas algumas moléculas escapam inalteradas ou parcialmente degradadas como hidrocarbonetos (HC) ou como monóxido de carbono (CO). Especialmente para os motores a diesel, mas também para os motores de injeção direta a gasolina, parte do combustível acaba como material particulado (PM), que são partículas de fuligem com hidrocarbonetos voláteis e algum sulfato e resíduos metálicos do combustível e do lubrificante do motor.

O outro poluente principal nos gases de escape resulta do fato de que queimamos o combustível no ar, que é quase 80% de nitrogênio, não oxigênio puro. Em altas temperaturas, o nitrogênio forma óxidos de nitrogênio (NOx) na câmara de combustão. Quanto mais eficiente for a combustão, maiores serão as temperaturas e, portanto, maiores serão as emissões de NOx.

No Brasil, os veículos automotores são uma fonte significativa de emissões de poluentes atmosféricos. Essas emissões contribuem para problemas de qualidade do ar, saúde humana, mudanças climáticas e impactos no meio ambiente.

As emissões veiculares no Brasil são regulamentadas pelo “Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores” (PROCONVE). Implantado em 1986, o programa estabelece limites para a quantidade de poluentes atmosféricos que podem ser emitidos pelos veículos novos comercializados no país. Tanto os veículos leves quanto os pesados são regulamentados por este programa. O foco deste artigo são os veículos leves, que são classificados e regulamentados de forma distinta dos veículos pesados.

O PROCONVE vem melhorando o desempenho das emissões dos veículos novos comercializados no país desde o seu lançamento. Porém, apesar dos avanços gerados, a qualidade do ar em muitas cidades brasileiras ainda não atende às diretrizes preconizadas pela Organização Mundial da Saúde.

Com a implantação total da atual fase do PROCONVE L6 para veículos leves concluído em 2015, os reguladores brasileiros aprovaram novas normas de emissão L-7 e L-8 para veículos leves (LDVs) em 20 de dezembro de 2018. Para o PROCONVE L-7, os padrões entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 para todos os veículos novos e, para L-8, os padrões serão introduzidos a partir de 1º de janeiro de 2025.

O rigor dos padrões L-8 está programado para aumentar com o tempo, a cada dois anos, e será integralmente implementado para veículos leves de passageiros (PVs) até 1º de janeiro de 2029 e para veículos comerciais leves (LCVs) até 1º de janeiro de 2031.

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