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Publicado em 22/07/2020

Mudanças na legislação automotiva – In dubio pro Sociedade e Consumidor

Com as montadoras começando a contabilizar os custos da crise do coronavírus, uma das principais questões do momento, que estão sendo discutidas pelo setor e o governo e que interessa muito ao consumidor, são as condições necessárias para a manutenção do previsto para as regulamentações e metas estabelecidas pelo Proconve e Rota 2030 relacionadas a emissões, à eficiência energética e, principalmente, à segurança veicular. 

Dentre as solicitações das montadoras ao governo, a extensão dos prazos pré-estabelecidos para as legislações acima descritas se justificaria pela necessidade de postergação de investimentos e evitaria o aumento dos preços dos veículos neste momento de retração do mercado.

Qualquer decisão por parte do governo terá de ser ponderada pelos impactos que trará à sociedade, ao meio ambiente e ao erário público, que continuará cobrindo custos adicionais à já alarmante conta advinda dos problemas da mobilidade no país, ou seja, relacionada às emissões de gases de efeito estufa, emissões de gases poluentes e custos de acidentes e mortes no trânsito. 

É importante considerar que, no atual ciclo de desenvolvimento dos veículos, grande parte dos investimentos advindos da cadeia para atendimento do regulatório já foram realizados e são necessários não só para atender à lei, mas principalmente para satisfazer ao novo consumidor, cuja visão sobre sustentabilidade terá muito mais peso em decisões futuras de compra após a pandemia.

A Bright Consulting monitora a evolução da eficiência energética e da segurança dos veículos vendidos no Brasil por meio de uma plataforma inteligente com algoritmos que replicam o decreto do Programa Rota 2030 e são ancorados por ferramentas de Big Data e Inteligência Artificial. 

Quando analisamos a situação das montadoras nos últimos 12 meses (Jul/19 – Jun/20), podemos identificar uma evolução significativa na melhoria da eficiência energética dos veículos pelo aumento da adoção das tecnologias que promovem essa melhoria.

Monitoramento e evolução da eficiência energética

Investimentos em downsizing, por exemplo, vêm sendo uma importante estratégia no portfólio das montadoras. Hoje, no Brasil, mais de 36% do mercado já conta com motorização turbo, o que há dois anos representava menos de 18%. Além disso, tecnologias desenvolvidas pioneiramente em nosso mercado mostram a importância do biocombustível na melhoria da eficiência energética dos motores – vide o primeiro híbrido flex do mundo lançado em 2019 pela Toyota do Brasil. Outra tecnologia com expressivo aumento de penetração nos últimos dois anos foi o comando de válvulas variável presente hoje em mais de 82% dos veículos, contribuindo para a melhoria do desempenho energético dos motores.

Analisando os últimos dois anos, a distância para a qualificação caiu aproximadamente 2,2% e mais de 42% do mercado já atinge o target ou bonificações de 1% IPI ou 2% IPI. Com tamanha evolução, grupos incluindo Ford, GM, Mitsubishi, Toyota, Porsche e Volvo já se qualificam em eficiência energética há alguns meses e estão em vantagem para buscar a qualificação antecipada a créditos já em outubro de 2021. 

Considerando todos os lançamentos de veículos previstos até o final de 2020, acreditamos que ao redor de 60% das versões a serem comercializadas no país em janeiro de 2021 se enquadrarão na situação de compliance ou incentivo de IPI. 

Para que em 2022 todas montadoras atinjam o estabelecido na lei e possam pleitear benefícios, a plataforma da Bright Consulting nos permite identificar que o custo variável incremental médio, ponderado por vendas, em dólares por veículo para compliance, será de US$234. É importante ressaltar que o grupo habilitado poderá amortizar o custo incremental com o crédito de IPI obtido. 

Veja na ilustração abaixo a evolução da eficiência energética das principais montadoras, bem como, o custo para compliance em 2022: 

Itens de segurança também têm um peso importante na legislação do Rota 2030. São mais de 7 requisitos obrigatórios e 11 inovadores (que permitem pleitear o benefício de 1P.P.). Dentre as 7 tecnologias, por exemplo, por meio da plataforma exclusiva da Bright Consulting, é possível aferir que o controle eletrônico de estabilidade estava presente em apenas 43% do mercado como item de série em junho de 2019 e hoje (julho de 2020) já está em mais de 63%. Outro item de segurança que evita acidentes em maiores proporções e teve um avanço considerável foi o indicador de frenagem de emergência que cresceu de 50% para mais de 60% no mesmo período citado anteriormente. Todas essas são tecnologias que proporcionam um trânsito mais seguro, salvam vidas e, consequentemente, reduzem os custos do Estado com acidentes.

Os desafios serão grandes quando consideramos que haverá, em paralelo, novos limites do PROCONVE – L7(2022) e L8 (2025). Para o limite L7, alterações em catalisadores, sistemas de emissões evaporativas, no SHED e no ORVR, OBD e novas calibrações do motor, ou uma composição deles, deverão sim afetar os preços e o mix de vendas, mas com efeito restrito a alguns modelos de veículos.

A partir do L8, quando o controle de emissões também será feito pela média da produção de cada fabricante, além dos aspectos técnicos, a utilização de ferramentas inteligentes para se medir impactos e escolher o melhor pacote tecnológico será fundamental, pois será quase impossível cruzar todas essas interferências sem contar com o suporte de metodologias e dados consistentes, com algoritmos de simulação de análises, posicionamento de portfólio e estudos específicos para condições econômicas que tendem a ser extremamente voláteis e dinâmicas no médio prazo.

Postergar a legislação neste momento significa manter o status quo de uma frota de péssima qualidade, com veículos inseguros, menos eficientes e mais poluentes que amplificarão a contaminação de pessoas e do meio ambiente e manterão as estatísticas alarmantes de mortes no trânsito no país. Decidir reverter este cenário, mantendo as legislações como previsto e acordado, é, sem dúvida, o melhor caminho para a sociedade, mesmo que parte dos custos (compensados pelos incentivos) sejam repassados ao mercado.

A competitividade das montadoras locais, da cadeia de suprimentos e da capacidade de evolução, de desenvolvimento tecnológico e de engenharia depende da legislação e é responsabilidade dos legisladores focar nos benefícios à sociedade, principalmente quando parte considerável dos custos já foi feita e incorporada em veículos já lançados  e em outros que estão no pipeline dos próximos meses e não podem ser desconsiderados para o sucesso das empresas no novo mercado. 

Murilo Briganti
Bright Consulting

 

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