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Publicado em 24/01/2024

IMPACTO DO RETORNO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA ELETRIFICADOS

A portaria SECEX 291 de 22/dez/2023 regulamentou a resolução GECEX-CAMEX 532 de 23/nov/2023 definindo aplicação da quota livre de impostos para empresas com registro nos programas de etiquetagem e ROTA 2030

Por Cassio Pagliarini 

As normas listadas no subtítulo definem os critérios de aplicação dos impostos de importação e quotas livre de impostos até 2026. Este artigo Bright Consulting explica em detalhes essa aplicação.

Abaixo segue um sumário da portaria original que trouxe de volta o imposto de importação:

    • Imposto de importação volta de forma progressiva com gatilhos em janeiro de 2024, julho de 2024, julho de 2025 e julho de 2026
    • As alíquotas variam de acordo com o tipo de eletrificação
    • Híbridos: 12%; 25%; 30%; 35%
    • Híbridos plug-in: 12%; 20%; 28%; 35%
    • Elétricos: 10%; 18%; 25%; 35%
    • Caminhões elétricos: 20% em janeiro de 2024 e 35% em julho de 2024
    • Veículos eletrificados produzidos no Mercosul e México estão livres desta taxação em virtude das regras de comércio bilateral existentes
    • Existem cotas livres de impostos por formato de eletrificação, por período:
      • Híbridos: US$ 130 milhões até junho de 2024; US$ 97 milhões até julho de 2025 e US$ 43 milhões até junho de 2026
      • Híbridos Plug-in: US$ 226 milhões até junho de 2024; US$ 169 milhões até julho de 2025 e US$ 75 milhões até junho de 2026
      • Elétricos: US$ 283 milhões até junho de 2024; US$ 226 milhões até julho de 2025 e US$ 141 milhões até junho de 2026
      • Caminhões elétricos: US$ 20 milhões até junho de 2024; US$ 13 milhões até julho de 2025 e US$ 6 milhões até junho de 2026

Fazendo algumas contas, podemos chegar às primeiras conclusões:

    • O aumento inicial do imposto e as cotas oferecidas para o primeiro semestre de 2024 permitem uma transição tranquila, exceto para comerciais leves elétricos que terão imposto pleno já em julho de 2024;
    • Em maior ou menor grau, todas as empresas começarão a repassar aumentos já a partir do início de 2024 para suavizar o impacto da medida. Ao final de 2024, na estimativa da Bright Consulting, os preços deverão estar mais altos em 14%, 13% e 11%, respectivamente para híbridos, híbridos plug-in e elétricos puros;
    • As cotas do primeiro semestre deverão ser todas absorvidas, mesmo que para comercialização posterior;

Seguindo agora para a portaria SECEX 291, as cotas serão aplicadas a valores FOB, com 90% dos seus recursos distribuídos entre as empresas registradas nos programas do Decreto 9557 de 2018 (etiquetagem veicular, segurança, emissões e Rota 2030), com, no mínimo, 1% das importações do segmento no período de janeiro a novembro de 2023. O cálculo da distribuição entre esses concorrentes considera:

    • 15% distribuídos igualmente entre as empresas habilitadas;
    • 40% proporcionais ao volume comercializado de janeiro a novembro de 2023;
    • 35% proporcionais ao volume das licenças de importação concedidos no mesmo período.

Percebe-se que o volume de importação e comercialização acaba tendo peso dobrado nessa divisão e empresas com baixo volume e iniciantes ficam alijadas da distribuição.

Os 10% restantes dos recursos das cotas serão aplicados entre empresas igualmente registradas nos critérios do Decreto 9557, mas que não tenham volume de importação ou de comercialização para pertencerem ao primeiro grupo. O critério de distribuição é basicamente por ordem de chegada das licenças de importação registradas pelo Siscomex, com alocação máxima inicial de 1% da cota total para cada categoria de veículo eletrificado, desde que comprovado o embarque. A cota total para esta categoria de recursos comporta até 10 importadores com cota máxima (10 cotas de 1% chegam aos 10% reservados para esta categoria). Quem esgotar sua cota deve entrar novamente na fila após desembaraço aduaneiro da primeira cota.

A Bright Consulting estima que as cotas serão distribuídas conforme a tabela abaixo e utilizadas logo que possível por cada montadora, até o limite definido pela regulamentação. Por esse raciocínio, por exemplo, a cota de julho 2024 a junho 2025 será quase toda consumida no segundo semestre de 2024, assim como a cota de julho de 2025 a junho de 2026 será consumida integralmente durante 2025.

Lembremos que o objetivo fundamental desta medida é promover a fabricação brasileira dos veículos eletrificados através da correção da resolução CAMEX 125 de 2016 que estabeleceu alíquota de importação zero para elétricos puros e reduzida para híbridos. A legislação atual GECEX-CAMEX 352 é muito mais complexa, pois engloba a relação comercial com a Argentina e alíquotas diferentes para cada nível de localização da produção.

Segundo o projeto E-Mobility Scenarios 2030 da Bright Consulting, os veículos BEV continuarão com grande conteúdo importado, seguindo uma montagem semi-CKD, devido ao seu alto custo (principalmente componentes do trem de força) e menor escala de produção que outros centros mundiais. Para as alternativas HEV/MHEV, a produção local vai se intensificar, inclusive com propulsão flex, porém também com aumento forte de conteúdo importado, que passará do patamar 25-30% dos veículos a combustão fabricados em 2023 para 35-40% em 2030, por causa dos grandes subconjuntos de motor e transmissão importados.

A velocidade para a localização de produtos vai depender de cada marca e produto e dificilmente se dará até 2025 apenas por causa destas novas regras. A consequência é o aumento temporário do preço dos veículos eletrificados. A médio prazo, preço e disponibilidade irão favorecer o consumidor brasileiro.

Para a Bright Consulting, a transição para a mobilidade sustentável não será impactada, com os veículos eletrificados alcançando 58% das vendas em 2030.

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