O novo imposto substituirá o IPI e irá diferenciar veículos limpos dentro do Programa MOVER
O mercado continua aguardando a regulamentação e as alíquotas para a Lei 14.902 do Programa MOVER. Chamado atualmente de Imposto Verde, os critérios para cobrança do imposto e suas alíquotas vêm substituir o IPI com o objetivo de diferenciar veículos mais limpos e estimular a mobilidade sustentável.
Como ponto de partida, sumarizamos abaixo os critérios usados hoje para a aplicação do IPI dentro do Programa ROTA 2030:
- Para os veículos a combustão pura, as alíquotas de automóveis são calculadas com base na cilindrada e combustível utilizado, de 5,27% a 18,81%. Para comerciais leves a alíquota geral é de 5,2%. Para caminhões e ônibus a alíquota básica é 0%, com pequenas variações para caminhões leves segundo a aplicação.
- Para automóveis e veículos de uso misto eletrificados – híbridos ou elétricos – as alíquotas dependem da eficiência energética e da massa dos veículos, variando de 5,27% a 15,05%
- Uma vez que a empresa como um todo atinja as metas de segurança e eficiência energética do ROTA 2030, os veículos que superem as metas conseguem até 2 pontos percentuais de redução nas suas alíquotas
Portanto, a taxação atual dos produtos é função da cilindrada, do combustível utilizado, da eficiência energética, dos equipamentos embarcados e do desempenho em segurança.
A Lei 14.902 de Programa MOVER agrupou vários critérios à discussão: eficiência energética, potência, reciclabilidade, combustível, tipos de propulsão e tecnologias utilizados, desempenho estrutural e equipamentos de auxílio à condução. A nova legislação também traz também o conceito de mensuração do poço à roda – uma primazia do mercado brasileiro – que capitaliza as vantagens dos biocombustíveis.
Na visão da Bright Consulting, o Imposto Verde será formado da seguinte forma:
- Deixará de fazer parte dos critérios de taxação o conceito de cilindrada, que não é mais representativo pela oferta dos motores turbo. Com essa mudança, deve acabar o reinado dos motores 1 litro e cada montadora usará a cilindrada que melhor se preste à sua aplicação.
- Por outro lado, deverá ser introduzido na taxação o conceito de potência.
- Acreditamos que existirão alíquotas diferenciadas para cada tipo de combustível, inclusive com uma classificação para motores rodando exclusivamente a etanol.
- Na nossa visão, a eficiência energética continuará a fazer parte das metas do Programa MOVER, como elo fundamental para o atingimento das metas do acordo de Paris – redução de 50% das emissões de gases de efeito estufa entre 2005 e 2030 – mas não deverão entrar na composição das alíquotas do imposto. E equipamentos de segurança continuarão a compor o cálculo de eficiência energética do MOVER.
- Por fim reciclabilidade poderá aparecer através de um formato declaratório pelos fabricantes, embora ainda faltem os critérios de avaliação.
O objetivo mínimo do governo deve ser o de manter a arrecadação, com um mix dos critérios acima na formação do novo imposto. Porém a história mostra que o imposto sempre aumenta. A Bright Consulting traz abaixo uma visão do atual IPI para automóveis para os 10 primeiros meses acumulados de 2024, com valores médios por tipo de motorização, assim como alíquotas mínimas e máximas cobradas em cada subsegmento. Não estão considerados os benefícios de 1 e 2pp providos pelo programa ROTA 2030.
Pode-se concluir que os automóveis elétricos puros trazem atualmente uma carga fiscal inferior à dos veículos puramente a combustão. Todas as outras formas de propulsão têm carga fiscal maior pelas seguintes razões: veículos híbridos e híbridos plug-in são mais pesados e têm a incidência de alíquotas maiores. Já os veículos equipados com sistemas híbridos leves têm a maior alíquota equivalente por estarem hoje aplicados majoritariamente em veículos premium, pesados e pouco eficientes. Essa história vai mudar com o lançamento de híbridos leves a partir de plataformas fabricadas por aqui.
Na visão da Bright Consulting, o Imposto Verde deverá ter uma amplitude similar ao atual IPI, com valores entre 5 e 20% e distribuídos da seguinte forma:
- Veículos puros a combustão deverão ocupar todo o espectro das alíquotas segundo sua potência e combustível, com motores flex com 70HP (ou menos) menos taxados. Do outro lado da escala, ficam os motores com 200HP ou mais, movidos a combustível fóssil, com as maiores alíquotas.
- Veículos eletrificados seguirão regras semelhantes, com potência e combustível dirigindo a magnitude da taxação.
- O formato de propulsão e o combustível utilizado deverão constar na construção da tabela
Modelagens criadas dentro do Bright Lab apontam para um cenário onde a arrecadação de impostos dos veículos leves pode subir até 4%, o que elevará os riscos de um crescimento menor do mercado em 2025 quando combinamos este fator ao cenário macroeconômico de menor crescimento e aumento das taxas de juros.
A nova formulação do Imposto Verde fará a modulação entre os quesitos que tornam um veículo mais ou menos taxado e contribuirá no rumo das vendas. Sua publicação é aguardada há um bom tempo para que as montadoras possam ajustar suas estratégias e seus produtos.