Durante muito tempo, a cilindrada foi uma das principais referências para definir o IPI dos automóveis. O Decreto nº 12.549/2025 mudou essa lógica: desde outubro de 2025, a tributação dos veículos abrangidos pela medida passou a considerar suas características técnicas e ambientais. A pergunta que se aproxima agora é como essa diferenciação será tratada quando a reforma tributária avançar, em janeiro de 2027.
No IPI Verde, parte-se de uma alíquota básica e somam-se ou subtraem-se pontos percentuais conforme a fonte de energia, a tecnologia de propulsão e a potência. Eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade também podem reduzir a alíquota. O decreto prevê cálculos distintos para automóveis de passageiros e veículos comerciais, além de limitar a alíquota final ao mínimo de zero.
A mudança produz diferenças que a cilindrada, sozinha, não mostrava. Na tabela elaborada pela Bright Consulting, para automóveis na faixa de até 85 kW, o cálculo básico resulta em:
|
Propulsão |
Alíquota antes dos demais ajustes |
|
Elétrico |
4,3% |
|
Flex |
6,3% |
|
Gasolina |
12,8% |
|
Diesel |
18,3% |
Esses números são referências de cálculo, não alíquotas universais para cada tecnologia. A potência altera o resultado; o atendimento aos demais critérios pode reduzi-lo. Há ainda a categoria de veículo sustentável, cuja alíquota pode chegar a zero mediante o cumprimento dos requisitos e o registro da versão no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A planilha da Bright mostra, assim, uma distribuição ampla de alíquotas entre versões e tecnologias, mesmo dentro de um segmento semelhante.
O prazo dessa experiência, porém, está definido: as notas complementares que estabelecem os ajustes do IPI Verde e a alíquota zero para veículos sustentáveis valem até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, a reforma prevê a substituição do IPI por novas metodologias dentro do CBS/IBS, enquanto o Imposto Seletivo passa a integrar a tributação dos bens alcançados por ele, incluindo veículos. O IPI Verde, portanto, não se transforma automaticamente no novo imposto – até agora.
Existe uma ligação conceitual entre os dois regimes. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que as alíquotas do Imposto Seletivo sobre veículos sejam estabelecidas em lei ordinária e graduadas segundo critérios que incluem potência, eficiência energética, emissões, reciclabilidade e etapas fabris realizadas no país. Mas a lei ainda não define as alíquotas que cada veículo pagará. Por isso, não é possível transportar os percentuais da tabela atual do IPI Verde para uma projeção definitiva do Imposto Seletivo em 2027.
Essa definição tornou-se urgente. Para que a cobrança do Imposto Seletivo possa começar em 1º de janeiro de 2027, a medida que estabelecer suas alíquotas precisa respeitar a anterioridade de 90 dias. O prazo apontado para sua publicação é 2 de outubro de 2026. Se ele não for cumprido, o início da cobrança em janeiro ficará comprometido, salvo uma solução legislativa de transição. A indefinição também dificulta a preparação dos sistemas de faturamento e das políticas de preços para o próximo ano.
Para o setor automotivo, o desafio vai além de trocar uma alíquota por outra. Montadoras e importadores precisam conhecer com antecedência as regras aplicáveis a cada versão para revisar preços, margens, documentação técnica e sistemas fiscais. O IPI Verde mostrou como uma tributação baseada nas características do veículo pode redistribuir a carga entre produtos. Falta saber quais critérios e percentuais prevalecerão na próxima etapa — e se haverá tempo suficiente para uma transição organizada.







